DECRETO N. 989, DE 24 DE JANEIRO DE 1973
Classifica funções
da Secretaria da Educação, para efeito de
atribuição de «pro labore» e retifica o
Decreto n. 944, de 11 de janeiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata O artigo 28 da Lei 10.168, de 10
de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da
Secretaria da Educação, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, ficará classificadas na seguinte
conformidade, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.707,
de 11 de março de 1971, alterado pelo Decreto n. 98, de 27 de
julho de 1972:
I - Na referência «CD-9», 2 (duas)
funções de Delegado de Ensino, destinadas a Delegacia de
Ensino Secundário e Normal de Moji das Cruzes, do Departamento
Regional de Educação da Grande São Paulo e a
Delegacia de Ensino Secundário e Normal de Lorena, da
Divisão Regional de Educação do Vale do
Paraíba.
Artigo 2.º - Fica retificado o Artigo 1° do Decreto n. 944, de 11 de janeiro de 1973 na seguinte conformidade:
"I - ..............................................................
II - ................................................................
a) Na referência «CD-9», 1 (uma)
função de Delegado de Ensino. destinadas à
1O.ª Delegacia de Ensino Secundário e Normal, criada junto
ao Departamento Regional de Educação da Grande São
Paulo."
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fixará através de ato específico, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.