DECRETO N. 990, DE 24 DE JANEIRO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto de 23 de junho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.° do Decreto de 23 de junho de 1972 que estabelece normas para participação de servidores em Cursos de Extensão Universitária de Administração Pública:
"Artigo 2.º - Poderão inscrever-se os servidores que satisfaçam aos seguintes requisitos:
I - Contar, no minimo, um ano de serviço prestado ao Estado;
II - Possuir diploma de curso superior;
III - Exercer cargo ou função de direção, de Chefia ou de nível universitário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.