DECRETO N. 991, DE 24 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S-A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis do
Município e Comarca de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela- FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da Fepasa, que seguem:
Desenho 258/201, terras que constam pertencer a Sociedade Civil São Jorge Ltda., num total de 43.060,00 m² (quarenta e tres mil e sessenta metros quadrados).
Desenho 259,201, terras que constam pertencer a Augusto Stecca, num total de 51.804.00 m² (cinquenta e um mil, oitocentos e quatro metros quadrados).
Desenho 260/201, terras que constam pertencer a Virginia Vialta, num tolal de 7.219,00 m² (sete mil, duzentos e dezenove metros quadrados).
Desenhos 261/201, terras que constam pertencer a José Schali, num total de 6.761,00 m² (seis mil setecentos e sessenta e um metros quadrados)
Desenho 262/201, terras que constam pertencer a Armi Stecca , num total de 7.997,50 m² (sete mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Desenho 263/201, terras que constam pertencer a Alcindo Duarte Conceição, num total de 16.574,00 m², (dezesseis mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados).
Desenho 264/201, terras que constam pertencer a João Banvart e outros, num total de 11.628,00 m² (onze mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), áreas essas destinadas à faixa suplementar da construção da Variante Boa Vista-Helvetia para ligação da REPLAN - Refinaria do Planalto, e que com esta baixam.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A. 

DECRETO N. 991, DE 24 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferro via Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis do 
Município e Comarca de Campinas

Retificação
Onde se lê:
Decreto n.° 991, de 24 de ianeiro de 1972
Leia-se:
Decreto n.° 991, de 24 de janeiro de 1973