DECRETO N. 991, DE 24 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S-A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis
do
Município e Comarca de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela- FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Departamento de
Engenharia Civil da Fepasa, que seguem:
Desenho 258/201, terras que constam pertencer a Sociedade Civil
São Jorge Ltda., num total de 43.060,00 m² (quarenta e tres
mil e sessenta metros quadrados).
Desenho 259,201, terras que constam pertencer a Augusto Stecca, num
total de 51.804.00 m² (cinquenta e um mil, oitocentos e quatro
metros quadrados).
Desenho 260/201, terras que constam pertencer a Virginia Vialta, num
tolal de 7.219,00 m² (sete mil, duzentos e dezenove metros
quadrados).
Desenhos 261/201, terras que constam pertencer a José Schali,
num total de 6.761,00 m² (seis mil setecentos e sessenta e um
metros quadrados)
Desenho 262/201, terras que constam pertencer a Armi Stecca , num total
de 7.997,50 m² (sete mil novecentos e noventa e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Desenho 263/201, terras que constam pertencer a Alcindo Duarte
Conceição, num total de 16.574,00 m², (dezesseis mil
quinhentos e setenta e quatro metros quadrados).
Desenho 264/201, terras que constam pertencer a João Banvart e
outros, num total de 11.628,00 m² (onze mil, seiscentos e vinte e
oito metros quadrados), áreas essas destinadas à faixa
suplementar da construção da Variante Boa Vista-Helvetia
para ligação da REPLAN - Refinaria do Planalto, e que com
esta baixam.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos
do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 991, DE 24 DE JANEIRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferro via Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis do
Município e Comarca de Campinas
Retificação
Onde se lê:
Decreto n.° 991, de 24 de ianeiro de 1972
Leia-se:
Decreto n.° 991, de 24 de janeiro de 1973