DECRETO N. 998, DE 26 DE JANEIRO DE 1973
Cria Grupo de Trabalho para estudo da implantação de pronto-socorro rodoviário no Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de implantação de um sistema
coordenado de pronto-socorro rodoviário no Estado de São
Paulo;
Considerando a necessidade de um estudo prévio que analise os
principais fatores suscetiveis de ação imediata;
Considerando a necessidade de orientação da
Administração Superior do Estado, visando a
elaboração de um plano de maior envergadura;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Secretaria de Estado da Saúde, Grupo Intersetorial de Trabalho com as seguintes finalidades:
- estudar as medidas necessárias ao imediato estabelecimento de prontosocorro rodoviário;
- apresentar sugestões visando a progressiva
implantação do sistema em todo o território do
Estado, sua organização e manutenção.
Artigo 2.º - O estudo mencionado no artigo anterior deverá incluir a epidemiologia e profilaxia dos acidentes rodoviários.
Artigo 3.º - O Grupo ora citado terá a seguinte composição:
MEMBROS
Sr. José Erasmo Sampaio, do DNER;
Sr. Guglielmo Francesco Mistorigo, da APM;
Sr. Lauro Laércio Biagini Hansted. do DER;
Tte. Coronel Abel Raposo de Faria, Comandante da Policia Rodoviária:
Sr. Cid Guimarães, da CAH - Secretaria da Saúde;
Sr. Roberto Carvalho Cardoso, Economista, Assessor Técnico da Secretaria da Saúde;
ASSESSORES
Sra. Chejwa Rojza Spindel, do GEGRAN;
Sr. Luiz de Gonzaga Bevilacqua, da Federação das Misericódias do Estado de São Paulo;
Sr. Renato Francisco, do DERSA;
Sr. Pedro Paulo Flenik, do Conselho Estadual de Trânsito;
Sr. Takudy Tanaka, do CEP AM - Secretaria do Interior;
Sr. José Bazan Hurtado Filho, do DER;
Sr. José Guimarães Moraes, do DNER;
Sr. José Maria Mendes Pereira, da Secretaria de Cultura, Esportes a Turismo;
Sr. Ruy Laurenti, da Faculdade de Saúde Pública;
Sr. José Gabriel Borba do Curso de Administração
Hospitalar da Faculdade de Saúde Pública da USP:
Tte. Coronel Médico da Aeronautica, Rubens Barbirato Barbosa, Assessor Técnico da Secretaria da Saúde.
COORDENADOR
Sr. Eglon Malta Santos, Assessor Técnico da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - O Grupo tem o prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar de relatório final, contados a partir da data da
publicação do presents decreto.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N .A.