DECRETO N. 999, DE 26 DE JANEIRO DE 1973

Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos no Departamento de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina de Jundiaí

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o interesse público na instalação de órgãos incumbidos de necrópsias no interior do Estado, junto a Faculdades de Medicina que reunam condições legais para execução dessa atividade;
considerando que a Faculdade de Medicina de Jundiaí manifestou interesse no funcionamento de um serviço dessa natureza, para atendimento à coletividade local;
considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da Saúde, pelos seus órgãos competentes, são favoráveis à instalação de um serviço de verificação de óbtos em Jundiaí, desde que observadas as disposições legais vigentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento do Serviço de Verificação de óbitos no Departamento de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos mesmos moldes do Serviço de Verificação de óbitos do Município da Capital (S.V.O.C.).
Artigo 2.º - O órgão referido no artigo anterior deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas nos incisos II, III, VI, VIII e IX do Artigo 4.º da Lei n. 10.095, de 3 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único - O Departamento de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina de Jundiaí se obriga a comunicar ao órgão policial competente sempre que, durante o necrópsia, surgir suspeita de morte não natural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.