DECRETO N. 999, DE 26 DE JANEIRO DE 1973
Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos no Departamento de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina de Jundiaí
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o interesse público na instalação de
órgãos incumbidos de necrópsias no interior do
Estado, junto a Faculdades de Medicina que reunam
condições legais para execução dessa
atividade;
considerando que a Faculdade de Medicina de Jundiaí manifestou
interesse no funcionamento de um serviço dessa natureza, para
atendimento à coletividade local;
considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da
Saúde, pelos seus órgãos competentes, são
favoráveis à instalação de um
serviço de verificação de óbtos em
Jundiaí, desde que observadas as disposições
legais vigentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o funcionamento do Serviço de
Verificação de óbitos no Departamento de Anatomia
Patológica da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos
mesmos moldes do Serviço de Verificação de
óbitos do Município da Capital (S.V.O.C.).
Artigo 2.º - O órgão referido no artigo anterior
deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas nos
incisos II, III, VI, VIII e IX do Artigo 4.º da Lei n.
10.095, de 3 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n.
51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único -
O Departamento de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina
de Jundiaí se obriga a comunicar ao órgão policial
competente sempre que, durante o necrópsia, surgir suspeita de
morte não natural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.