Decreto Nº 3.273, de 30 de janeiro de 1974.
30/01/1974
Alteração
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias
à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba,
de que trata o DECRETO Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do atrigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinando com o artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e
culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal nº
69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de
dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficial da União,
de 8 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos nº
27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas propriedades se atribuem a Antônio Carlos da
Silva (AP-671 - AP-CAD 733), José Lauro Paixão Novais
(AP-663-AP-CAD-580-1/2-2/2), José Anastácio Faria (AP-666-AP-CAD-695), Antônio
Dias Alves (AP-667-AP-CAD-667), Sebastião Alves Faria (AP-660-AP-CAD-787),
Jayme Pereira de Andrade (AP-675-AP-CAD-791), Sebastião Lemes (AP-676-AP-CAD-696), Geraldo José da Silva (AP-677-AP-CAD-581), Jerônimo Lopes (AP-678-AP-CAD-736), Espólio de Antônio Medeiros de Souza (AP-636-AP-CAD-611), Benedito de Paula (AP-1240-AP-CAD-628), Benoni Alves Vilela (AP-1239-AP-CAD-627), Edésio Lobo de Oliveira (AP-1243-AP-CAD-6731), Adelino Antônio de Oliveira (AP-856-AP-CAD-234), Francisco Antônio Macedo (AP-870-AP-CAD-303), João de Moura Camargo (AP-877-AP-CAD-304), Emílio Sturaro (AP-871-AP-CAD-345), Olímpia Vitoriana (AP-1201-AP-CAD-504), Vicente Domingo (AP-1202-Ap-CAD-505), Felix Rothe (AP-882-AP-CAD-347), Luiz Corrêa Lemes Filho (AP-883-AP-CAD-307), Vicentina Maria de Jesus (AP-886-AP-CAD-838), José Siverino Alves e Antônio Felipe (AP-887-AP-CAD-327), Divino Trindade dos Santos (AP-1203-AP-CAD-384, Rosalina da Conceição e Sebastiana Maria de Jesus (AP-1204-AP-CAD-404), Pedro Ferreira da Fonseca (AP-1205-AP-CAD-337), Espólio de Ambrósio Antônio Lourenço - Int. Salvador Gonçalves Leite e outros (AP-1218-AP-CAD-406), Virgília Maria da Luz (AP-43-AP-CAD-98), Anselmo Faria Santos (AP-44-AP-CAD-99), José Benedito Pereira Barros e Josefa Vicente Barros (AP-87-AP-CAD-65), Ernesto Fernandes da Silva (AP-592-AP-CAD-410), Antônio Candinho Pedro (AP-574-AP-CAD-407), Antônio Fernandes de Castro (AP-586-AP-CAD-427), Elídio Cassiano de Souza (AP-597-AP-CAD-540), Antônio Lopez (AP-605-AP-CAD-511), José Cândido dos Santos (AP-606-AP-CAD-512) - Int. Sérgio Cândido, Agostinho Lobo de Oliveira (AP-1241-AP-CAD-629), Epifânio Alexandre (AP-1242-AP-CAD-630), Otacílio Fernandes da Silva (AP-1244-AP-CAD-583-1/2-2/2), Antônio Maria de Jesus e José Pereira da Silva (AP-1245-AP-CAD-632), Virgílio Hidalgo da Silva (AP-857-AP-CAD-299), Cândido da Rocha (AP-884-AP-CAD-308), Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237), Maximo Monteiro dos Santos França (AP-885-AP-CAD-237), Francisco Lopes dos Santos (AP-888-AP-CAD-309), Comércio e Indústria Souza Noschese (AP-1101-AP-CAD-651-1/2-2/2), José Vicente Américo Barbato (AP-1105-AP-CAD-440), João Belarmino de Lima (AP-1106-AP-CAD-336), Pedreira Mantiqueira S/A. (AP-1107-AP-CAD-620), Manoel Pereira Pontes (AP-1108-AP-CAD-383), Anacleto Moreira da Silva (AP-1111- AP-CAD-441), Elysio Pereira Nunes (AP-1102-AP-CAD-503), Pedro Augusto de Calazans Júnior e Henrique Sampaio Correa Calazans (AP-1103-AP-CAD-552), José Faria dos Santos (AP-45-AP-CAD-100), Anselmo Faria Santos (AP-46-AP-CAD-101), José Pedro de Carvalho (AP-47-AP-CAD-102), Elidio Cassiano de Souza (AP-594-AP-CAD-371), Hermenegildo Ferreira de Souza - Int. Sérgio Cândido (AP-599-AP-CAD-541), Casemiro Jacinto de Almeida (AP-615-AP-CAD-565), Benoni Alves Vilela (AP-614-AP-CAD-564), Benedito Moreira de Aquino (AP-600-AP-CAD-542), Benedito Fernando Lima - int. Canuto de Faria (AP-607-AP-CAD-545), Canuto de Faria (AP-608-AP-CAD-546), Manoel Marcolino de Andrade (AP-1247-AP-CAD-584), Espólio de Antônio José dos Santos e Francisco Pedro Pereira (AP-1248-AP-CAD-585), Antônio de Oliveira Barbara (AP-1294-AP-CAD-586), Espólio de Nicolau Geraldo (AP-1250-AP-CAD-741), Olímpio Moreira dos Santos (AP-1110-AP-CAD-422), Afonso Benedito (AP-1112-AP-CAD-621), José de Paulo Calado (AP-862-AP-CAD-341), Arlindo Prado de Oliveira (AP-868-AP-CAD-343), Guido Benassi (AP-866-AP-CAD-302), Mozart Salgado (AP-860-AP-CAD-235), Teófilo Paulo do Amaral (AP-858-AP-CAD-300), Benedito Bernardino dos Santos (AP-881-CAD-346), Rui de Oliveira Ramos (AP-880-AP-CAD-306), João Antônio Medeiros Neto (AP-867-AP-CAD-325), Jorge Vicente da Silva (AP-49-AP-CAD-118), Brás Antônio de Avila (AP-1431-AP-CAD-1193), Mário Siqueira do Prado (AP-1524-AP-CAD-1376), Maria José de Carvalho (AP-93-AP-CAD-71), Benedito Hilário de Moura (AP-95-AP-CAD-73) ou quem de direito, áreas essas referidas no artigo 2º, do Decreto Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971.
Artigo
2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário de Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.