DECRETO N. 3.162, DE 2 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1° - Fica redistribuída na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, uma função de Escriturário, extranumerário-mensalista, Padrão - '"ll-A", da Secretaria da Justiça, exercida por Regina Maria Teixeira Pinto (R.G. n.º 2.947.304).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.