DECRETO N. 3.163, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica distribuída na Secretaria do Trabalho e Administração uma função de Escriturário, padrão "11-A", extranumerário mensalista, do Departamento de Administração, da Secretaria de Agricultura, exercida por Mariana Martha Luiz da Silva (RG. n.º 1 631.391)
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.