DECRETO N. 3.170, DE 2 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre prorrogação de afastamento dos ferroviários considerados excedentes e dos que compõem a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, em caráter excepcional e nos termos do artigo 65, da Lei n.° 10.261 de 28 de outubro de 1968, combinado com a Lei n.° 10.410, de 26 de outubro de 1971, até 31 de dezembro de 1974, todos os afastamentos dos ferroviarios pertencentes aos Quadros Especiais das ferrovias estaduais, considerados excedentes hoje integrados na Secretaria dos Transportes, bem como os que compõem a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por força da mencionada Lei n.° 10.410 de 28 de outubro de 1971, que se encontram a disposição do Governo Federal, de seus Ministérios ou ainda de órgãos subordinados aos mesmos.
§ 1.° - Igual medida é adotada em relação aos ferroviários estaduais afastados junto aos Governos de outros Estados da Federação ou junto à órgãos aos mesmos vinculados.
§ 2.° - O disposto neste artigo é extensivo aos ferroviários que estejam prestando serviços junto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, bem como em suas unidades, no âmbito federal, Estadual e municipal, junto aos Tribunais de Contas deste Município ou de outros municípios, deste ou de outros Estados, ou da União.
Artigo 2.° - A cessação dos afastamentos referidos no artigo anterior, poderá ser solicitada, quando for o caso, pelas autoridades junto às quais se encontram os ferroviários prestando serviços.
Artigo 3.° - Os títulos de prorrogação ou cessação de afastamento dos servidores abrangidos por este decreto, serão expedidos pelo Secretário dos Transportes, Presidente da FEPASA ou pela autoridade competente a qual tenham sido delegadas atribuições próprias pelo Titular da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.° de janeiro de 1974. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.