DECRETO N. 3.170, DE 2 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre prorrogação de afastamento dos ferroviários considerados
excedentes e dos que compõem a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, em caráter excepcional e nos
termos do artigo 65, da Lei n.° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
combinado com a Lei n.° 10.410, de 26 de outubro de 1971, até 31 de
dezembro de 1974, todos os afastamentos dos ferroviarios pertencentes
aos Quadros Especiais das ferrovias estaduais, considerados excedentes
hoje integrados na Secretaria dos Transportes, bem como os que compõem
a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por força da mencionada Lei n.°
10.410 de 28 de outubro de 1971, que se encontram a disposição do
Governo Federal, de seus Ministérios ou ainda de órgãos subordinados
aos mesmos.
§ 1.° - Igual
medida é adotada em relação aos ferroviários estaduais afastados junto
aos Governos de outros Estados da Federação ou junto à órgãos aos
mesmos vinculados.
§ 2.° - O disposto
neste artigo é extensivo aos ferroviários que estejam prestando
serviços junto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, bem
como em suas unidades, no âmbito federal, Estadual e municipal, junto
aos Tribunais de Contas deste Município ou de outros municípios, deste
ou de outros Estados, ou da União.
Artigo 2.° - A
cessação dos afastamentos referidos no artigo anterior, poderá ser
solicitada, quando for o caso, pelas autoridades junto às quais se
encontram os ferroviários prestando serviços.
Artigo 3.° - Os títulos de prorrogação ou cessação de
afastamento dos servidores abrangidos por este decreto, serão expedidos
pelo Secretário dos Transportes, Presidente da FEPASA ou pela
autoridade competente a qual tenham sido delegadas atribuições próprias
pelo Titular da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1.° de janeiro de 1974.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.