DECRETO N. 3.171, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de um centro esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem
benfeitorias, com a área de 9.088,95 m² (nove mil, oitenta e oito
metros e noventa e cinco decímetros quadrados), situado no município e
comarca de Barra Bonita, necessário à construção de Centro Esportivo,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos
ao processo n.º 51.l04|73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber. "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa desta
Procuradoria, ponto este situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua
Luiz Reginato com a Rua Valentin Reginato Desse ponto "A", segue pelo
alinhamento da Rua Valentin Reginato na distância de 88,50 m (oitenta e
oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto "B", desse ponto "B"
deflete 90° à direita e segue na distância de 102,70m (cento e dois
metros e setenta centímetros), até o ponto "C" controntando neste
trecho com o Estádio Municipal "Vicente Zenaro Manin", desse ponto "C"
deflete 90° à direita e segue na distância de 88,50m (oitenta e oito
metros e cinquenta centímetros) até o ponto "D", confrontando nesse
trecho com a propriedade da Faculdade de Educação Física de Barra
Bonita; desse ponto "D" situado no alinhamento da Rua Luiz Reginato
deflete 90° à direita e segue pelo citado alinhamento na distância de
102,70m (cento e dois metros e setenta centímetros) até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição. Encerrando uma área de 9.088,95
m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.