DECRETO N. 3.172, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Cooperativa Agrícola de Cotia, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Cooperativa Agrícola de Cotia, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) situado no Município de São Paulo, Distrito Capela do Socorro, comarca de São Paulo, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.616| 67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro a Parelheiros, na altura do marco de quilometragem n.° 313, no bairro de Casa Grande, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, distante (74,82m) setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros da intersecção dos alinhamentos desta Estrada e a Estrada do Itaim. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro a Parelheiros no sentido de direção à Santo Amaro, na distância em linha reta de (80,00 m) oitenta metros até o ponto "B". Daí, deflete à direita em ângulo reto, deixando o referido alinhamento em sentido aproximadamente perpendicular ao alinhamento da citada estrada, e segue em linha reta, confrontando com propriedade "com quem de direito" na distância de (100,00) cem metros até o ponto "C". Daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de (80,00) oitenta metros, confrontando com propriedade "com quem de direito" até o ponto "D", Daí, deflete à direita em ângulo reto, e segue confrontando com propriedade remanescente da Cooperativa Agrícola de Cotia - Depósito de Casa Grande - na distância em linha reta de (100,00) cem metros até o ponto "A", início do presente memorial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.