DECRETO N. 3.172, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Cooperativa
Agrícola de Cotia, imóvel situado no Município de
São Paulo, necessário à construção
do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Cooperativa Agrícola de Cotia, terreno sem benfeitorias, com
a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) situado no Município
de São Paulo, Distrito Capela do Socorro, comarca de São Paulo,
necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 29.616| 67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no
alinhamento esquerdo da Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro a
Parelheiros, na altura do marco de quilometragem n.° 313, no bairro de
Casa Grande, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, distante (74,82m) setenta e quatro metros e
oitenta e dois centímetros da intersecção dos alinhamentos desta
Estrada e a Estrada do Itaim. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da
Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro a Parelheiros no sentido de
direção à Santo Amaro, na distância em linha reta de (80,00 m) oitenta
metros até o ponto "B". Daí, deflete à direita em ângulo reto, deixando
o referido alinhamento em sentido aproximadamente perpendicular ao
alinhamento da citada estrada, e segue em linha reta, confrontando com
propriedade "com quem de direito" na distância de (100,00) cem metros
até o ponto "C". Daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha
reta na distância de (80,00) oitenta metros, confrontando com
propriedade "com quem de direito" até o ponto "D", Daí, deflete à
direita em ângulo reto, e segue confrontando com propriedade
remanescente da Cooperativa Agrícola de Cotia - Depósito de Casa Grande
- na distância em linha reta de (100,00) cem metros até o ponto "A",
início do presente memorial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.