DECRETO N. 3.173, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber em comodato, da Prefeitura Municipal de Juquiá, imóvel constante de parte de prédio, situado naquele município, necessário ao funcionamento do Forum Local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em comodato, da Prefeitura Municipal de Juquiá, imóvel
constante de parte de
prédio (pavimento superior), com a área de 210,20 m²
(duzentos e dez
metros e vinte decimetros quadrados) situado no município e
comarca de
Juquiá, necessário ao funcionamento do Forum local, com
as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.
39.523-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Edificio
constituído de dois pavimentos e cuja construção
possui um acabamento
do tipo médio. A estrutura do prédio é toda de
concreto armado com
paredes de alvenaria de tijolos e cobertura de telhas, tipo francesa.
Pavimento Superior - O acesso é feito por intermédio de
duas portas as
quais tem as seguintes larguras 1,80 metros e 0,90 metros. A
área
interna do pavimento superior tem o seguinte acabamento: Piso - De taco
de peroba, assentado sobre laje de concreto; Paredes - De alvenaria de
tijolos, revestidas com massa fina e pintadas a cal e óleo;
Fôrro de
eucatex; Portas e Batentes: De madeira, pintada a óleo; Janelas:
Caixilhos de ferro, tipos basculantes e corrediços, guarnecidos
com vidros foscos; Sanitários: Paredes revestidas com ladrilhos
até a
altura de 1,50 metros; Pisos de cerâmica; Vasos sanitários
e lavatórios
de louça, de boa qualidade. O pavimento superior está
dividido da
seguinte forma: Hall de entrada, medindo 3,00 x 3,80 x 3,15 x 3,95
metros; Sanitários medindo 3,80 x 4,55 x 3,00 X 4.6. metros;
Salas:
Sala A, medindo 3,80 x 5,10 x 4,45 x 5,35 metros; sala B, medindo 4,50
x 13,10 x 5,55 x 13,60 metros; sala C, medindo 2,90 x 4,30 x 3,00 x 4
40 metros; sala D, medindo 2,50 x 4,60 x 3,40 x 4,70 metros; sala E,
medindo. 50 x 1,05 à 2,80 x 4,30 x 3,00 x 5,80 metros; sala F,
medindo
4,10 x 4,60 x 2,40 x 4.35 metros. Essas divisões e mais o
espaço
ocupado pelos corredores de circulação nos dá uma
área de 210,20 metros
quadrados. A disposição das divisões pode ser
observada pela planta
anexa a este laudo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.