DECRETO N. 3.173, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em comodato, da Prefeitura Municipal de Juquiá, imóvel constante de parte de prédio, situado naquele município, necessário ao funcionamento do Forum Local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em comodato, da Prefeitura Municipal de Juquiá, imóvel constante de parte de prédio (pavimento superior), com a área de 210,20 m² (duzentos e dez metros e vinte decimetros quadrados) situado no município e comarca de Juquiá, necessário ao funcionamento do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 39.523-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Edificio constituído de dois pavimentos e cuja construção possui um acabamento do tipo médio. A estrutura do prédio é toda de concreto armado com paredes de alvenaria de tijolos e cobertura de telhas, tipo francesa. Pavimento Superior - O acesso é feito por intermédio de duas portas as quais tem as seguintes larguras 1,80 metros e 0,90 metros. A área interna do pavimento superior tem o seguinte acabamento: Piso - De taco de peroba, assentado sobre laje de concreto; Paredes - De alvenaria de tijolos, revestidas com massa fina e pintadas a cal e óleo; Fôrro de eucatex; Portas e Batentes: De madeira, pintada a óleo; Janelas: Caixilhos de ferro, tipos basculantes e corrediços, guarnecidos com vidros foscos; Sanitários: Paredes revestidas com ladrilhos até a altura de 1,50 metros; Pisos de cerâmica; Vasos sanitários e lavatórios de louça, de boa qualidade. O pavimento superior está dividido da seguinte forma: Hall de entrada, medindo 3,00 x 3,80 x 3,15 x 3,95 metros; Sanitários medindo 3,80 x 4,55 x 3,00 X 4.6. metros; Salas: Sala A, medindo 3,80 x 5,10 x 4,45 x 5,35 metros; sala B, medindo 4,50 x 13,10 x 5,55 x 13,60 metros; sala C, medindo 2,90 x 4,30 x 3,00 x 4 40 metros; sala D, medindo 2,50 x 4,60 x 3,40 x 4,70 metros; sala E, medindo. 50 x 1,05 à 2,80 x 4,30 x 3,00 x 5,80 metros; sala F, medindo 4,10 x 4,60 x 2,40 x 4.35 metros. Essas divisões e mais o espaço ocupado pelos corredores de circulação nos dá uma área de 210,20 metros quadrados. A disposição das divisões pode ser observada pela planta anexa a este laudo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.