DECRETO N. 3.174, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura
Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção do Grupo Escolar do "Jardim Esteves"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias,
com a área de 13,013,50 m² (treze mil e treze metros e cinquenta
decimetros quadrados), situado no município e comarca de Limeira,
necessário à construção do Grupo Escolar do "Jardim Esteves", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 51.215-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da Rua Salvador
Paulilo, afastado 9,00 m do cruzamento dos alinhamentos da Rua Salvador
Paulilo com a Rua 4); dai, deflete à direita em curva, com o
desenvolvimento de 14,14 m até o ponto "B" (situado no alinhamento da
Rua 4); dai, segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na
extensão de 113,50 m até o ponto "C"; dai, deflete a direita, em curva,
com o desenvolvimento de 14,14 m até o ponto "D" (situado no
alinhamento da Avenida 7); dai. segue em linha reta pelo alinhamento da
referida rua, na extensão de 72,00 m até o ponto "E"; dai, deflete a
direita, em curva composta, com o desenvolvimento de 32,20 m, até o
ponto "F" (situado no alinhamento da rua 2); dai, segue em linha reta
pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 100,00 m até o ponto
"G"; dai, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 14,14 m
até o ponto "H" (situado no alinhamento da rua Salvador Paulilo); dai,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida
rua, na extensão de 82,00 m até o ponto "A", origem da presente
descrição, totalizando uma área de 18.013,50 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.