DECRETO N. 3.175, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, terreno sem benfeitorias,
situado naquele Município, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia de Polícia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros
quadrados), situado no município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 40.938-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem
início no ponto "A" (situado no alinhamento da Avenida do Café, afastado
20,00 m do cruzamento dos alinhamentos da Avenida do Café com a rua
Campos Salles, junto à divisa com terrenos dos Herdeiros da Condessa
Monteiro de Barros); daí, segue em linha reta, na extensão de 65,00 m
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
extensão de 40,00 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, na extensão de 65,00 m até o ponto "D" (situado no
alinhamento da Avenida do Café); confrontando do ponto "A" ao ponto
"D", com terrenos dos Herdeiros da Condessa Monteiro de Barros. Do
ponto "D" deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida do Café, na extensão de 40,00 metros até o ponto "A", origem da
presente descrição, abrangendo uma área de 2.600,00 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.