DECRETO N. 3.176, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Rodovia Presidente Castello Branco - Itu-Capivari-Piracicaba, variante no 3.° trecho à altura do Laboratório Wellcome em Itu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP-23.402 - variante entre as estacas 29 + 9,54 e 337 + 12,90 = PT = 338 + 8,68 inclusive da duplicação da pista entre as estacas 753 -I- 2,70 = 2.000 e 2.124 + 11,30 = 124 + 133 na altura do Laboratório Wellcome em Itu, 3.° trecho, e necessários à construção da estrada SP-280 - Itu-Capivari-Piracicaba, projeto aprovado em 24 de outubro de 1973 às fls. 33-verso, dos autos 146.672-DER-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.