DECRETO N. 3.178, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no 1.º Encontro International de Atualização
Odontológica, a realizar-se no Rio de Janeiro - GB -, no periodo de 14
a 18 de janeiro de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no
Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.