DECRETO N. 3.180, DE 4 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 022-74 (Proc CAM 1483-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos constantes das relações anexas, que fazem parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedades dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria. da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.