DECRETO N. 3.181, DE 7 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pete DEMEX da Coordenadoria de Administração de Ma terial, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue;


Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se as veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Junior - Respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, acs 7 de Janeiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.