DECRETO N. 3.183, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Município de Guaratinguetá, destinada à construção do quadrado de proteção e medição da LT 88 KV, Guaratinguetá - Cunha.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual, criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de
1951 e reestruturada pelo Decreto n.° 52.636 de 3 de fevereiro de 1971,
por via amigável ou judicial, uma área de terra, inclusive benfeitorias
e culturas nela existentes, situada no Município de Guaratinguetá cuja
propriedade é atribuida ao espólio de Joaquim Galvão de França Rangel,
destinada à construção do quadrado de proteção e medição da LT 88 KV
Guaratinguetá - Cunha.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.°
compreende um total de 2.136 metros quadrados, com a seguinte descrição
perimétrica e confrontações. «Começa no ponto (A), canto direito da
casa de propriedade do espólio de Joaquim Galvão de França Rangel.
Desse ponto, com o rumo de 42° 54' SE e percorrendo a distância de
30,80 m, encontramos o (M-1), início propriamente dito da área a ser
desapropriada. Partindo deste ponto com o rumo de 26° 00' SE, e
percorrendo a distância de 47,00 m, encontramos o (M-2). Continuando do
(M-2) com o rumo de 64° 00' SW, e percorrendo a distância de 39,00 m,
encontramos o (M-3). Prosseguindo deste último ponto, com o rumo de 39°
46' NW, e percorrendo a distância de 49,00 m, encontramos p (M-4).
Finalmente, do (M 4), com o rumo de 64° 00' NE, e percorrendo a
distância de 50,00 m, encontramos novamente o (M-l), ponto inicial
desta descrição. Confronta-se, pela frente, com a Estrada Municipal que
demanda o Bairro de Jararaca e pelos outros três lados com o próprio
espólio de Joaquim Galvão de França Rangel».
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações introduzidas pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.