DECRETO N. 3.184, DE 8 DE JANEIRO DE 1974

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 2.999, de 12 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.°. de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para efeito da artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 2.999, de 12 de dezembro de 1973, caracterizados na planta individual PAT n ° 20.560, que constam pertencer a Lázaro Franco de Oliveira, necessário à construção da Estrada SP.332, sub-trecho conexão com a SP.147.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.