DECRETO N. 3.185, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis
necessários à construção da estrada Rodovia Presidente Castello
Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, parte do 2.º trecho e parte do 3.º
trecho da variante 1.000
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.°, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade públlca
para serem
desaprooriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na
planta
cadastral geral n.° TOP23. 427 - Variante 1.000, que se situa no
2.°
trecho e parte no 3.° trecho, entre as estacas 1.000 = 659 + 0,28 =
PCE à estaca 1.480 + 2,00 = 1.126 4- 9,82= PT, e
necessários à construção
da estrada Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, projeto
aprovado em 19 de outubro de 1973 a fls. 18-verso do Expediente n°
32.288/DR.2/73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.
DECRETO N. 3.185, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis
necessários à construção da estrada Rodovia
Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, parte do 2.º
trecho e parte do 3.º trecho da
variante 1.000
Artigo 1.º - Ficam declarados .....................................................
Onde se lê: Variante 1.000 que se situa no 2.º trecho e parte no 3.º
trecho
.......................................................................
Leia-se: Variante 1.000 que se situa parte no 2.º trecho e parte no 3.º trecho