DECRETO N. 3.185, DE 8 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Rodovia Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, parte do 2.º trecho e parte do 3.º trecho da variante 1.000

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade públlca para serem desaprooriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP23. 427 - Variante 1.000, que se situa no 2.° trecho e parte no 3.° trecho, entre as estacas 1.000 = 659 + 0,28 = PCE à estaca 1.480 + 2,00 = 1.126 4- 9,82= PT, e necessários à construção da estrada Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, projeto aprovado em 19 de outubro de 1973 a fls. 18-verso do Expediente n° 32.288/DR.2/73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.

DECRETO N. 3.185, DE 8 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Rodovia Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba, parte do 2.º trecho e parte do 3.º trecho da variante 1.000

Retificação

Artigo 1.º - Ficam declarados .....................................................
Onde se lê: Variante 1.000 que se situa no 2.º trecho e parte no 3.º trecho .......................................................................
Leia-se: Variante 1.000 que se situa parte no 2.º trecho e parte no 3.º trecho