DECRETO N. 3.186, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis
necessários à construção da estrada SP.101, trecho Campinas - Monte Mór
- subtrecho: - Variante Campinas - Boa Vista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, Inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6.°, do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, área de terra configurada na planta cadastral
PAT-20.550, que consta pertencer a Wagih Assad Abdalla, necessária à
construção da estrada Campinas - Monte Mór Sub-trecho - Variante
Campinas - Boa Vista, entre as estacas 43 + 16,00 e 186 + 0,35.
conforme projeto aprovado em 23 de julho de 1969, às fls. 5 dos autos
n. 134.062/DER/1969 - Resolução n. 8.838.960a. - Reuniao do Conselho
Executivo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.