DECRETO N. 3.187, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de São Bernardo do Campo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
com as modificações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, com
aproximadamente 816.568 00 m² (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e
sessenta e oito metros quadrados), no município de São Bernardo do
Campo, para a construção do Anel Ferroviário, que liga Jurubatuba a
Mauá, áreas essas configuradas na planta 1.075-201, situadas entre as
estacas 678 + 17,50 a 1.225 + 13,00 = 580 + 6,50 a 501 + 12,00 do eixo
locado, do Departamento de Engenharia Civil da Ferrovia.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior
serão individualizadas em plantas detalhadas, e constam pertencer à
Organização Imobiliária Alvim e outros.
Artigo 3.° - A desapropriações de que trata o artigo 1.° são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.