DECRETO N. 3.188, DE 9 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre
mudança de redação dos artigos 3.º e 5.º
do Decreto n.º 52.881, de 18 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 52.881, de 18 de
fevereiro de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º -
Expedida a declaração a que se refere o artigo anterior, as chaves do
edificio serão encaminhadas à Divisão Regional de Educação competente.
Artigo 5.º - Considerado finalmente o edifício em condições de
ser ocupado, a Divisão Regional de Educação entregará as chaves ao
diretor do estabelecimento e de comum acordo com as autoridades locais,
tomará as providências preliminares para a realização das solenidades
de inauguração oficial em data que será préviamente fixada pelo
Secretário da Educação.
§ 1.º - A
inauguração deverá ter caráter festivo, preparando-se, para esse fim, o
programa da cerimônia pública de que participarão o Secretário da
Educação ou seu representante credenciado, autoridades regionais e
locais do ensino, a direção do Fundo Estadual de Construções Escolares,
representantes dos Poderes locais, da comunidade, da Associaçaõ de Pais
e Mestres ou da Caixa Escolar, dos corpos docente e discente".
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.188, DE 9 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre mudança de redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto n. 52.881, de 18 de fevereiro de 1972
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1974.
Leia-se:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1974.