DECRETO N. 3.188, DE 9 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre mudança de redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 52.881, de 18 de fevereiro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 52.881, de 18 de fevereiro de 1972, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 3.º - Expedida a declaração a que se refere o artigo anterior, as chaves do edificio serão encaminhadas à Divisão Regional de Educação competente.
Artigo 5.º - Considerado finalmente o edifício em condições de ser ocupado, a Divisão Regional de Educação entregará as chaves ao diretor do estabelecimento e de comum acordo com as autoridades locais, tomará as providências preliminares para a realização das solenidades de inauguração oficial em data que será préviamente fixada pelo Secretário da Educação.
§ 1.º - A inauguração deverá ter caráter festivo, preparando-se, para esse fim, o programa da cerimônia pública de que participarão o Secretário da Educação ou seu representante credenciado, autoridades regionais e locais do ensino, a direção do Fundo Estadual de Construções Escolares, representantes dos Poderes locais, da comunidade, da Associaçaõ de Pais e Mestres ou da Caixa Escolar, dos corpos docente e discente".
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.188, DE 9 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre mudança de redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto n. 52.881, de 18 de fevereiro de 1972

Retificação

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1974.
Leia-se:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 1974.