DECRETO N. 3.192, DE 10 DE JANEIRO DE 1974

Classifica funções nas Secretarias da Educação, Fazenda e Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro-labore» de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas das Secretaria da Educação, Fazenda e Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na II Divisão Regional de Educação do Litoral, conforme estrutural fixado pelo Decreto n. 52.848, de 23 de dezembro de 1971,na referência «CD-9», 1 (uma) função de Delegado de Ensino, destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal de Santos (2.ª DESN).
II - Na Secretaria da Fazenda, no Departamento de Administração da Secretaria, na Divisão de Material e Serviços, conforme o Decreto n. 2.040, de 25 de julho de 1973, que complementou o Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968, na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Microfilmagem (AS-321) da Seção de Arquivo (AS-32).
III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social na Divisão de Educandários I, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Fianças do Instituto de Menores Margarida Galvão.
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação, Fazenda e Promoção Social fixarão, através de ato especifico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.