DECRETO N. 3.194, DE 10 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, a doar ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo sementes de milho, soja, trigo
e arroz, consideradas inservíveis para o plantio nas quantidades e
valores abaixo discriminados:
- 37.843 (Trinta e sete mil e oitocentos e quarenta e treis) sacos de
sementes de milho, com peso de 50 kg cada saco no valor aproximado de
Cr$ 1.135.290,00 (Hum milhão e cento e trinta e cinco mil e duzentos e
noventa cruzeiros)
- 5.911 (Cinco mil e novecentos e onze) sacos de sementes de soja, com
peso de 50 Kg cada saco no valor aproximado de Cr$ 384.215,00
(Trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e quinze cruzeiros).
- 15.096 (Quinze mil e noventa e seis) sacos de sementes de trigo, com
peso de 50kg saco cada saco no valor aproximado se Cr$ 452.880,00
(Quatrocentos e cincoenta e dois mil e oitocentos e oitenta
cruzeiros).
- 6.374 (Seis mil e trezentos setenta e quatro) sacos de sementes de
arroz com peso de 50 Kg cada saco, no valor aproximado de Cr$ 254.960,00
(Duzentos e cincoenta e quatro mil e novecentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os bens a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de
60 (sessenta) dias.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Case Civil aos 10 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.