DECRETO N. 3.199, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a distribuição de materiais de divulgalção editados pela
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura do Estado de São Paulo.
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os materiais de comunicação editados pela
Coordenaria de Assistencia Técnica Integral, através do seu Serviço de
Comunicação Rural, destinados ao desenvolvimento dos trabalhos
assistenciais, serão distribuídos gratuitamente.
Artigo 2.° - A distribuição dos materiais de comunicação será
feita através de venda, para os casos não enquadrados no artigo 1.°
deste Decreto.
Parágrafo único -
Os órgãos públicos e entidades particulares, ligados ao Setor Agrícola,
poderão gozar do direito de gratuidade, obedecidos os critérios da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,
estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Senhor
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.° - Dentro
de 30 dias, contados da vigência deste Decreto, será expedido o seu
regulamento pelo Secretário da Agricultura, eslabelecendo normas para
distribuilção do material de comunicação, inclusive tabela de preço.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n.° 52.338, de
29 de dezembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.