DECRETO N. 3.200, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime
de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a unidade abaixo
discriminada:
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptists Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.