DECRETO N. 3.202, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do
Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.