DECRETO N. 3.206, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.