DECRETO N. 3.207, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime
de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 359.292.750,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e
noventa e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), a unidade abaixo
discriminada:
.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.° 183, de 10 de dezembro de
1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.