Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.211, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

 

 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 3.211, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

 

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

 

Retificação

 

No Artigo 1.º -