Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.212, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 91.000.000,00 (noventa e hum milhões de cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alte radas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.

 

 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 3.212, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

 

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974,

 

Retificação

 

No Artigo 1.° -
Em Dispêndios Segundo a Codificação Econômica
Leia-se como segue e não como constou: