Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.219, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1974 referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual, no Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 4.651.963.139.00 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e trinta e nove cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único, artigo 4.º - capítulo III, do Decreto n.º 3.099, de 28 de Dezembro de 1973.
Artigo 2.º - A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orçamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n.º 3.099/73. acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

DECRETO N. 3.219, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1974, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual, no Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

 

Retificação

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 4.651.963.139,00 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e trinta e nove cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único, artigo 4.º - capítulo III, do Decreto n.º 3.099, de 28 de Dezembro de 1973.
Artigo 2.º - A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orçamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n.º 3 099-73, acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 


DECRETO N. 3.219, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

 

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1974, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual no Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

 

Retificação

 

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos
Unidades Orçamentárias
11 - Secretaria da Promoção Social
Administração Direta - Q.R.
Onde se lê:
2.350.000
Leia-se:
2.350.822

16 - Secretaria dos Transportes
16.02 - Departamento Hidroviário
Administração Indireta - 3.ª Quota
Onde se lê:
359.895.338
Leia-se:
359.985.338