DECRETO N. 3.222, DE 15 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre aprovação do Plano da Quota Federal do Salário Educação referente ao exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 2.° do artigo 23, do Decreto Federal n.° 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Aplicação da Quota Federal do Salário Educação, referente ao exercício de 1974, autorizado pela Deliberação C.E n.° 1-74, e homologada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, por Resolução de 14, publicada a 15 de janeiro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.