DECRETO N. 3.223, DE 15 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre exclusão de materiais constantes da relação anexa ao
Decreto de 28 de abril de 1972, que dispõe sobre doação de materiais
usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídas da relação anexa do Decreto de 28
de abril de 1972, que dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo processo GG - 1073-72, uma
máquina de escrever (sucata) e duas máquinas de somar (sucatas)
pertencentes ao patrimonio da Casa Civil - Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções - CEAS.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.