DECRETO N. 3.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP 270, trecho São Paulo - Cotia
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n º 2, de 30 de outubro de 1968, combinado com os
artigos 2.º e 6 º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral de n º TOP 20.660 a
20.675 numa faixa variável, com mínimo de largura de
50,00 m., necessários aos melhoramentos, restauração
e recapeamento da Estrada SP 270, trecho São Paulo - Cotia,
projeto aprovado em 17 de abril de 1973 às fls. 88 dos autos n
º 140.473-DER-71
Artigo 2.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
da verba do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim
Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa
Civil, aos 17 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi
- Responsável pelo SNA..