DECRETO N. 3.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP 270, trecho São Paulo - Cotia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n º 2, de 30 de outubro de 1968, combinado com os artigos 2.º e 6 º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral de n º TOP 20.660 a 20.675 numa faixa variável, com mínimo de largura de 50,00 m., necessários aos melhoramentos, restauração e recapeamento da Estrada SP 270, trecho São Paulo - Cotia, projeto aprovado em 17 de abril de 1973 às fls. 88 dos autos n º 140.473-DER-71
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo SNA..