DECRETO N. 3.225, DE 17 DF JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, três áreas
de terra localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessárias às operações de tráfego e ao desenvolvimento das obras da
marginal direita da «Via Anchieta», sentido São Paulo-Santos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° 3.° e
6.°, do Decreto- lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A, nos
termos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por
via amigável ou judicial, três áreas de terra, abrangendo o total de
713,96m² (setecentos e treze metros quadrados o noventa e seis
decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas entre os
Kilometros 13+773,50m à 19+188,60m (treze mais setecentos e setenta e
três metros e cinquenta centímetros à dezenove mais cento e oitenta
eoito metros e sessenta centímetros), da «Via Anchieta», destinada às
operações de tráfego e ao desenvolvimento das obras da Marginal Direita
dessa «Via», sentido São Paulo-Santos de acordo com o projeto aprovado
pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais
descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decieto
correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S|A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A,