DECRETO N. 3.226, DE 17 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de Orientadores Educacionais, funcionários públicos, por sua participação em certame.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Orientadores Educacionais, funcionários públicos, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Seminário sobre Participação da Universidade na Preparação de Pessoal Especializado em Orientação Educacional, promovido pelo Departamento de Educação da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro, realizado na mesma cidade, no periodo de 22 a 26 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.