DECRETO N. 3.227, DE 17 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sôbre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que as funcionários, cujas
atividades no serviço público se vinculem à área de administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação na «Cuarta Conferencia Regional de Hospitales en América
Latina» e «Primer Congreso Venezolano de Hospitales», a realizarem-se
no período de 20 a 25 de janeiro de 1974, em Caracas - Venezuela.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no
Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos
certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.