DECRETO N. 3.227, DE 17 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sôbre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na «Cuarta Conferencia Regional de Hospitales en América Latina» e «Primer Congreso Venezolano de Hospitales», a realizarem-se no período de 20 a 25 de janeiro de 1974, em Caracas - Venezuela.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.