DECRETO N. 3.230, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 29.º subdistrito da Capital - Santo Amaro, necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 6.105,33 m² (seis mil cento e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado no 29.º subdistrito da Capital - Santo Amaro - setor 172 - quadra 80 - lote n. 11 da Planta Genérica de Valores, da Prefeitura Municipal da Capital, necessário ao Fundo Estadual Construções Escolares para construção do Grupo Escolar «Cidade Júlia», ou a outro serviço público, que consta pertencer a Adolfo Corazza, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo PGE n. 31.189-69, a saber:
O terreno inicia-se no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos da Viela I e Av. Angelo Cristianini. Do ponto «A» segue pelo alinhanhamento Av. Angelo Cristianini, com o rumo de 07º15' SW e distância de 12,80 metros, até o ponto «B»; deste ponto segue em curva à direita pelo alinhamento da Av. Angelo Cristianini, com um desenvolvimento de 26,60 metros, até o ponto «C»; deste ponto segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da Av. Angelo Cristianini, no rumo 32º00' SW e distância de 85,00 metros, até o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 2,50 metros, até o ponto «E»; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 2,20 metros, até o ponto «F», situado no alinhamento da Rua Luiza; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Luiza, no rumo 61º45' NW e distância de 63,32 metros, até o ponto «G»; deste ponto segue em curva de concordância à direita entre os alinhamentos das ruas Luiza e Silvia, com um desenvolvimento de 4,38 metros, até o ponto «H»; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua Silvia, com um desenvolvimento de 90,50 metros, até o ponto «I»; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo mesmo alinhamento no rumo 16º36' NE e distância de 13,65 metros, até o ponto «J»; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Viela I, no rumo de 89º45' SE e distância de 50,60 metros, até o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área mencionada no artigo anterior de 6.105,33 m² (seis mil cento e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.230, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 29.º Subdistrito da Capital - Santo Amaro, necessário ao Fundo Estadual de Conscruções Escolares (FECE), da Secretaria da Educação

Retificação 

Onde se lê: Paulo Gomes Romeo, Secretário da Agricultura
Leia-se: Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação