DECRETO
N. 3.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1974
Retifica
o Artigo 2.º do Decreto de 23, publicado a 24 de maio de 1972
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a
ter a seguinte redação, o artigo 2.º, do Decreto de
23, publicado a 24 de maio
de 1972, que dispõe sobre a transferêcia para a Diretoria
do Ensino Agrícola,
da Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da
Educação, de área de terra
pertencente ao Centro Mecânico Agrícola de Jundiaí, da
Secretária de
Agricultura:
"Artigo 2.º - A área que ora se transfere está
compreendida em 3 glebas
assim caracterizadas: «Gleba «A» - Tem início
no ponto «A» (marco de pedra
junto ao alinhamento da rodovia Marechal Rondon no sentido
Jundiaí - Itu); daí,
segue pelo alinhamento da referida rodovia, na distância de
225,00 m.,
até o ponto «B» (intersecção da
rodovia c| a estrada do aeroporto; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida estrada, na
distância de
355,00 m, até o ponto «C»; daí, deflete à direita
com o rumo de 8º00' SE, na
distância de 31,79 m, até o ponto
«D»;daí, deflete à esquerda em curva, com o
desenvolvimento de 86,71 m. até o ponto «E»;
daí ,deflete à esquerda ,com o
rumo de 51º42' NW na distância de 13,58 m até o ponto
«F»; daí, deflete à
esquerda com o rumo de 56º29'NW, na distância de 124,83 m.
até o ponto «G»;
daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de
30,28 m, até o
ponto «H», daí segue com o rumo de 82º34' SW, em
linha reta na distância de
137,41 m, até o ponto «I»; daí, deflete à
esquerda com o rumo de 74º45' SW em
linha reta, na distância de 20,29 m, até o ponto
«J»; daí, deflete à esquerda
com o rumo de 7º21' SE em linha reta na distância de 316,58
m, até o ponto «K»;
confrontando do ponto «C» ao ponto «K» com
terrenos do Aeroporto Municipal. Do
Ponto «K», deflete à direita com o rumo de 88º36' SW,
em linha reta na distância
de 138,74m, até o ponto «L»; daí, deflete à
direita com o rumo de 18º11' NW, e
segue em linha reta na distância de 238,54 m, até o ponto
«Ms»; daí, deflete à
direita com o rumo de 6º21' NE e segue em linha reta na
distância de 245,76 m,
até o ponto «A», origem da presente
descrição, encenando uma área de 132.000,00
m² (tudo de acordo com a planta fornecida pelo Colégio
Técnico Agricola
Estadual de Jundiaí); do ponto «K» ao ponto
«A», confrontando com terrenos do
D.E.A. Gleba «B» - Tem início no ponto «1»
(marco de pedra junto ao alinhamento
da estrada ermida); daí, segue pelo alinhamento da referida
estrada na
distância de 512,00 m. até o ponto «II»
(intersecção da estrada com divisa do
D.E.A.) daí, deflete à direita com rumo de 72º46' NE, e
segue em linha reta na
distância de 61,76 m. até o ponto « III »;
daí deflete à esquerda com um rumo
de 71º17' NE, e segue em linha resta na distância de 32,20
m. até o ponto «V»;
daí deflete à esquerda com um rumo de 50º36' NE, e segue em
linha reta na distância
de 35,16 m, até o ponto «VI»; daí
deflete à esquerda com um rumo de
23º11' NE, e segue em linha reta na distância de 22,87 m,
até o ponto «VII»;
daí, deflete à esquerda com um rumo de 9º00' NE e segue em
linha reta na
distância de 55,71 m, até o ponto «VIII»;
daí, deflete à direita com um rumo de
5º26' NE e segue em linha reta na distância de 25,66 m,
até o ponto «IX»; daí
deflete à direita com um rumo de 9º26 NE e segue em linha reta na
distância de
33,27 m, até o ponto «X»; daí deflete à direita com
um rumo de 10º51' NE e
segue em linha reta na distância de 34,18 até o ponto
«XI»; daí, deflete à
direita com um rumo de 29º22' NE e segue em linha reta na
distância de 511,61
m. até o ponto «XII»; confrontando do ponto
«XI» ao ponto «XII» com terrenos do
D.E.A. da Coordenadoria de Pesquisas Agro-Pecuárias da
Secretaria da
Agricultura. Do ponto «XII»; deflete à direita com o
rumo de 447' SE e segue em
linha reta na distância de 507,70 m, até o ponto
«I», origem da presente
descrição, encerrando uma área de 119.400,00
m². Gleba «C» - (com benfeitorias
tem inicio no ponto «I» (marco de pedra junto a
intersecção do córrego Romão
com divisa da Prefeitura Municipal de Jundiaí); daí, segue a
direita margeando
o referido córrego na distância de 1.450,00 m.
até o ponto «2» (situado na
intersecção do córrego Romão com divisa do
D.E.A.). Do ponto «2»deflete à
direita com o rumo de 18º11' SE, e segue em linha reta na
distância de 38,33 m,
até o ponto «3»; daí deflete à direita com o rumo de
17º40 SE e segue em linha
reta na distância de 50,00 m, até o ponto
«4»; daí deflete à direita em
curva com o desenvolvimento de 253,14 m, até o ponto
«5»; daí, segue em linha
reta na distância de 132,07 m, até o ponto
«6»; daí, deflete à esquerda em
curva com o desenvolvimento de 295,67 m, até o ponto
«7»; daí,segue em linha
reta na distância de 105,15 m, até o ponto
«8»; daí deflete à esquerda
com um rumo de 37º19 SE e segue em linha reta na distância
de.... 678,40 m, até
o ponto «9»; daí deflete à esquerda com um rumo de
82º58' SE e segue em linha
reta na distância de 28,78 m, até o ponto
«10»; daí, deflete à esquerda
com um rumo de 89º57' SE e segue em linha reta na distância
de 40,11 m, até o
ponto «11»; daí deflete à direita comum rumo de 74º51'
SE e segue em linha reta
na distância de 62,42 m, até o ponto «12»; daí
deflete à esquerda com um
rumo de 69'24 SE e segue em linha reta na distância de 30,28 m,
até o ponto
«15»; daí, deflete à esquerda com um rumo de 80º40'
SE e segue em linha reta
na distância de 66,84 m, até o ponto «14»; daí, confrontando do ponto «2»
ao ponto «14» com o D.E.A. (Coordenadoria de Pesquisas
Aghro-Pecuárias da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura). Do ponto
«14» deflete à
direita com um rumo de 49º05' SE e segue em linha reta na
distância de 683,70
m, até o ponto «15»; daí, deflete à direita com um
rumo de 51º25' SW na
distância de 581,80 m, até o ponto «16»,
confrontando do ponto «14» ao ponto
«16», deflete à direita em um rumo de 44º80 NW e segue
em linha reta na
distância de 1.325,00 m, confrontando com proprio municipal
até o ponto «1»,
origem da presente descrição, encerrando uma
área de 913.000,00 m²».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens, Araújo Dias - Secretária da Agricultura
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1974
Retifica o artigo 2.° do Decreto de 23, publicado a 24 de maio de 1972
Retificação
Artigo 2.° - A área que ora............
Onde se lê:
Do ponto "XII", deflete à direita com o rumo de 4°47' SE e segue em linha reta
Leia-se:
Do ponto "XII", deflete à direita com o rumo ds 4.°07' SE e segue em linha reta