DECRETO N. 3.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Retifica o Artigo 2.º do Decreto de 23, publicado a 24 de maio de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 2.º, do Decreto de 23, publicado a 24 de maio de 1972, que dispõe sobre a transferêcia para a Diretoria do Ensino Agrícola, da Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação, de área de terra pertencente ao Centro Mecânico Agrícola de Jundiaí, da Secretária de Agricultura:
"Artigo 2.º - A área que ora se transfere está compreendida em 3 glebas assim caracterizadas: «Gleba «A» - Tem início no ponto «A» (marco de pedra junto ao alinhamento da rodovia Marechal Rondon no sentido Jundiaí - Itu); daí, segue pelo alinhamento da referida rodovia, na distância de 225,00 m.,  até o ponto «B» (intersecção da rodovia c| a estrada do aeroporto; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida estrada, na distância de 355,00 m, até o ponto «C»; daí, deflete à direita com o rumo de 8º00' SE, na distância de 31,79 m, até o ponto «D»;daí, deflete à esquerda em curva, com o desenvolvimento de 86,71 m. até o ponto «E»; daí ,deflete à esquerda ,com o rumo de 51º42' NW na distância de 13,58 m até o ponto «F»; daí, deflete à esquerda com o rumo de 56º29'NW, na distância de 124,83 m. até o ponto «G»; daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 30,28 m, até o ponto «H», daí segue com o rumo de 82º34' SW, em linha reta na distância de 137,41 m, até o ponto «I»; daí, deflete à esquerda com o rumo de 74º45' SW em linha reta, na distância de 20,29 m, até o ponto «J»; daí, deflete à esquerda com o rumo de 7º21' SE em linha reta na distância de 316,58 m, até o ponto «K»; confrontando do ponto «C» ao ponto «K» com terrenos do Aeroporto Municipal. Do Ponto «K», deflete à direita com o rumo de 88º36' SW, em linha reta na distância de 138,74m, até o ponto «L»; daí, deflete à direita com o rumo de 18º11' NW, e segue em linha reta na distância de 238,54 m, até o ponto «Ms»; daí, deflete à direita com o rumo de 6º21' NE e segue em linha reta na distância de 245,76 m, até o ponto «A», origem da presente descrição, encenando uma área de 132.000,00 m² (tudo de acordo com a planta fornecida pelo Colégio Técnico Agricola Estadual de Jundiaí); do ponto «K» ao ponto «A», confrontando com terrenos do D.E.A. Gleba «B» - Tem início no ponto «1» (marco de pedra junto ao alinhamento da estrada ermida); daí, segue pelo alinhamento da referida estrada na distância de 512,00 m. até o ponto «II» (intersecção da estrada com divisa do D.E.A.) daí, deflete à direita com rumo de 72º46' NE, e segue em linha reta na distância de 61,76 m. até o ponto « III »; daí deflete à esquerda com um rumo de 71º17' NE, e segue em linha resta na distância de 32,20 m. até o ponto «V»; daí deflete à esquerda com um rumo de 50º36' NE, e segue em linha reta na distância de 35,16  m, até o ponto «VI»; daí deflete à esquerda com um rumo de 23º11' NE, e segue em linha reta na distância de 22,87 m, até o ponto «VII»; daí, deflete à esquerda com um rumo de 9º00' NE e segue em linha reta na distância de 55,71 m, até o ponto «VIII»; daí, deflete à direita com um rumo de 5º26' NE e segue em linha reta na distância de 25,66 m, até o ponto «IX»; daí deflete à direita com um rumo de 9º26 NE e segue em linha reta na distância de 33,27 m, até o ponto «X»; daí deflete à direita com um rumo de 10º51' NE e segue em linha reta na distância de 34,18 até o ponto «XI»; daí, deflete à direita com um rumo de 29º22' NE e segue em linha reta na distância de 511,61 m. até o ponto «XII»; confrontando do ponto «XI» ao ponto «XII» com terrenos do D.E.A. da Coordenadoria de Pesquisas Agro-Pecuárias da Secretaria da Agricultura. Do ponto «XII»; deflete à direita com o rumo de 447' SE e segue em linha reta na distância de 507,70 m, até o ponto «I», origem da presente descrição, encerrando uma área de 119.400,00 m². Gleba «C» - (com benfeitorias tem inicio no ponto «I» (marco de pedra junto a intersecção do córrego Romão com divisa da Prefeitura Municipal de Jundiaí); daí, segue a direita margeando o referido córrego na distância de 1.450,00 m. até o ponto «2» (situado na intersecção do córrego Romão com divisa do D.E.A.). Do ponto «2»deflete à direita com o rumo de 18º11' SE, e segue em linha reta na distância de 38,33 m, até o ponto «3»; daí deflete à direita com o rumo de 17º40 SE e segue em linha reta na distância de 50,00 m, até o ponto  «4»; daí deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 253,14 m, até o ponto «5»; daí, segue em linha reta na distância de 132,07 m, até o ponto «6»; daí, deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 295,67 m, até o ponto «7»; daí,segue em linha reta na distância de 105,15 m, até o ponto  «8»; daí deflete à esquerda com um rumo de 37º19 SE e segue em linha reta na distância de.... 678,40 m, até o ponto «9»; daí deflete à esquerda com um rumo de 82º58' SE e segue em linha reta na distância de 28,78 m, até o ponto «10»; daí, deflete à esquerda com um rumo de 89º57' SE e segue em linha reta na distância de 40,11 m, até o ponto «11»; daí deflete à direita comum rumo de 74º51' SE e segue em linha reta na distância de 62,42 m, até o ponto «12»; daí deflete à esquerda com um  rumo de 69'24 SE e segue em linha reta na distância de 30,28 m, até o ponto «15»; daí, deflete à esquerda com um rumo de 80º40' SE e segue em linha reta na distância de 66,84 m, até o ponto «14»; daí, confrontando do ponto «2»  ao ponto «14» com o D.E.A. (Coordenadoria de Pesquisas Aghro-Pecuárias da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura). Do ponto «14» deflete à direita com um rumo de 49º05' SE e segue em linha reta na distância de 683,70 m, até o ponto «15»; daí, deflete à direita com um rumo de 51º25' SW na distância de 581,80 m, até o ponto «16», confrontando do ponto «14» ao ponto «16», deflete à direita em um rumo de 44º80 NW e segue em linha reta na distância de 1.325,00 m, confrontando com proprio municipal até o ponto «1»,  origem da presente descrição, encerrando uma área de 913.000,00 m²».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens, Araújo Dias - Secretária da Agricultura
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 3.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Retifica o artigo 2.° do Decreto de 23, publicado a 24 de maio de 1972

Retificação 

Artigo 2.° - A área que ora............
Onde se lê:
Do ponto "XII", deflete à direita com o rumo de 4°47' SE e segue em linha reta
Leia-se:
Do ponto "XII", deflete à direita com o rumo ds 4.°07' SE e segue em linha reta