DECRETO N. 3.233, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.° 3.107, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04, Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.° 3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa atender as reáis necessidades de programação do órgão.
Artigo 2.° - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.° do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.