DECRETO N. 3.233, DE 18 DE JANEIRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.° 3.107, de 28 de dezembro de 1973, que
dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04, Serviços em Regime
de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente,
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.°
3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa atender as reáis
necessidades de programação do órgão.
Artigo 2.° - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam
alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa
Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.° do Decreto acima
mencionado.