DECRETO N. 3.235, DE 18 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX da Cordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Lar da Criança Agudense - Agudos - GG - 2152-73 - Sedan Corcel - marca Ford - ano de fabricação 1969 - motor s|n. - PI - 2427 chassis n. 9.2345012947;
Serviço de Obras Sociais - Lucélia - GG - 2002-73 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-321 062 - chassis n. B-239,119 - PI - 1880;
Ambulatório Médico Santa Clara - São Sebastião - GG - 3081-71 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-322.383 - chassis B 5-092.513 - PI - 1846.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Campinas:
Parque Residencial São Vicente de Paulo - Fernandópolis - SIP 795-73 - Perua Kombi fórgão - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-249371 - chas&s B-4-079751 - PI - 135.700.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM:
Sociedade Joana Elizabete - Paulínia - GE - 3142-73 - Jeep CJ 3B - marca Willys - ano de fabricação 1982 - motor B2-140.575 - chassis s|n. - PI - 7899.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por Intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM - procederá à baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getulio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.