DECRETO 3.239, DE 18 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Lavínia - GE - 293-74 - Sedan Corcel
marca Ford - ano de fabricação 1969 - motor s.n.° -
chassis 92345012957 - PI - 2430;
Prefeitura Municipal de Monções - GE - 848-73 -
Caminhão marca Mercedes Benz - ano de fabricação
1960 - motor OM. 321919A050463G chassis n.° - 3210570001545 - PI -
1326;
Prefeitura Municipal de Queluz - GE - 1436-73 - Caminhão marca
Chevrolet - ano de fabricação 1962 - motor 2JI 023-D -
chassis G - 62B-10139 - M - PI - 1706
Prefeitura Municipal de Pompéia - GE - 1873-73 - Caminhão
- marca Ford - ano de fabricação 1965 - motor 5H-3015331
- chassis no - LA81EX-16656 - PI - 2039.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária Campinas:
Prefeitura Municipal de Bebedouro - GG - 106-74 - Perua Kombi -
Furgão - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964
- motor B-248.760 - chassis B4-079.701 - PI - 135701.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária:
Prefeitura Municipal de Catiguá - GE - 3308-73 - Perua marca
Willys - ano de fabricação 1964 - motor B4-198.150 -
chassis 4.07454 - PI-136.058.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM:
Prefeitura Municipal de Tapiraí- GE - 3942-73 - Jeep CJ. 3B -
marca Willys - ano de fabricação 1962 - motor B2. 141077
- chassis s|n.° - PI - 7901.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Saneamento
Ambiental SUSAM - procederá à baixa do veículo
doado por este decreto, pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior - Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.