DECRETO N. 3.240, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a
criação, na Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, de Comissão Processante Permanente.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, uma Comissão Processante Permanente,
composta dos servidores Bel. Manoel Messias Rego, que será seu
Presidente, Humberto da Costa Boucinhas e Marília Peregrino Loureiro,
destinada a proceder às sindicâncias e aos inquéritos
administrativos para apurar as faltas disciplinares impútaveis a
servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n.° 2.735,
de 31 de outubro de 1973, e a dar prosseguimento aos anteriormente
instaurados.
Parágrafo único - Os demais elementos
necessários aos serviços da Comissão serão
designados, dentre os servidores do Quadro Especial, pela Diretoria
Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Ficam excluídos dos afastamentos autorizados
pelo Decreto n.° 2.736, de 31 de outubro de 1973, e prorrogados
pelo Decreto n.° 3.033, de 14 de dezembro de 1973, os servidores de
que trata o artigo 1.° e parágrafo único deste
decreto.
Artigo 3.° - Os membros da Comissão Processante
Permanente e o respectivo secretário ficam dispensados das
atribuições correspondentes aos cargos ou
funções.
Artigo 4.° - Os membros da Comissão Processante
Permanente e demais elementos necessários aos serviços
exercerão suas funções sem prejuízo das vantagens
de seus cargos, vencendo pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - A Comissão criada por este decreto fica
subordinada ao titular da Pasta e funcionará junto à
Diretoria Geral do Departamento de Administração da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 6.° - Ficam convalidados até a presente data,
todos os atos processuais praticados pelas Comissões
Processantes Permanentes de Inquéritos e Sindicâncias da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e do
Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.