DECRETO N. 3.240, DE 22 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre a criação, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, de Comissão Processante Permanente.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, uma Comissão Processante Permanente, composta dos servidores Bel. Manoel Messias Rego, que será seu Presidente, Humberto da Costa Boucinhas e Marília Peregrino Loureiro, destinada a proceder às sindicâncias e aos inquéritos administrativos para apurar as faltas disciplinares impútaveis a servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n.° 2.735, de 31 de outubro de 1973, e a dar prosseguimento aos anteriormente instaurados. 
Parágrafo único - Os demais elementos necessários aos serviços da Comissão serão designados, dentre os servidores do Quadro Especial, pela Diretoria Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas. 
Artigo 2.° - Ficam excluídos dos afastamentos autorizados pelo Decreto n.° 2.736, de 31 de outubro de 1973, e prorrogados pelo Decreto n.° 3.033, de 14 de dezembro de 1973, os servidores de que trata o artigo 1.° e parágrafo único deste decreto.
Artigo 3.° - Os membros da Comissão Processante Permanente e o respectivo secretário ficam dispensados das atribuições correspondentes aos cargos ou funções.
Artigo 4.° - Os membros da Comissão Processante Permanente e demais elementos necessários aos serviços exercerão suas funções sem prejuízo das vantagens de seus cargos, vencendo pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - A Comissão criada por este decreto fica subordinada ao titular da Pasta e funcionará junto à Diretoria Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 6.° - Ficam convalidados até a presente data, todos os atos processuais praticados pelas Comissões Processantes Permanentes de Inquéritos e Sindicâncias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.