DECRETO N. 3.241, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a
designação de membro do Comitê de
Coordenação constituído pelo Decreto n. 2.581, de
5 de outubro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Plano de Operação do Projeto Brasil
2103 prevê a inclusão do Superintendente do FESB no
Comitê de Coordenação;
Considerando que o Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB
foi extinto em 1.º de janeiro de 1974 - por força do
Decreto n. 3.098, de 28 da dezembro de 1973;
Considerando que a Lei n. 118, de 29 de junho ds 1973, no seu artigo 14
sub-rogou à CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de
Saneamento Básico e de Controle de Poluição das
Águas, os direitos e obrigações decorrentes de
contratos e convênios firmados pela Autarquia FESB no campo de
controle de poluição das águas e de tecnologia de
Engenharia Sanitária;
Considerando que o diretor-presidente da CETESB e a autoridade
responsável pelo controle da poluição das
águas e pela tecnologia de Engenharia Sanitária no Estado
de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designado o Engenheiro Octacílio
Alves Caldeira, Diretor Presidente da CETESB - Companhia Estadual de
Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de
Poluição das Águas, para membro do Comitê de
Coordenação constituído pelo Decreto n. 2.581, de 5 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1.º
de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.