DECRETO N. 3.243, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da estrada
SP.300, trecho: Contorno de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII,da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial,
área de terra configurada na planta cadastral individual n.°
PAT-19120, que consta pertencer a José Feliciano da Silva,
necessária à construção da estrada SP.300,
trecho: Contorno de Botucatu, entre as estacas 290 e 293, conforme
projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral pelo
ATO-DGD/DER-043-26/06/59, publicado no D.O. de 03/07/59 (Autos 73 324/
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.