DECRETO N. 3.243, DE 22 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da estrada SP.300, trecho: Contorno de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII,da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, área de terra configurada na planta cadastral individual n.° PAT-19120, que consta pertencer a José Feliciano da Silva, necessária à construção da estrada SP.300, trecho: Contorno de Botucatu, entre as estacas 290 e 293, conforme projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral pelo ATO-DGD/DER-043-26/06/59, publicado no D.O. de 03/07/59 (Autos 73 324/
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.