DECRETO N. 3.244, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terrenos e
eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, abaixo descritas, situadas nos municípios de Campinas,
Comarca de Campinas; e Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, destinadas
à faixa suplementar da construção da variante
Guedes-Replan-Boa Vista-Helvétia.
- Planta 1010-201, com área de 6.628,50 (Seis mil, seiscentos e
vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
que consta pertencer a Empresa de Investimentos Campinas Ltda.
- Planta 1011-201, com área de 3.828.50 m² (Três mil,
oitocentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados) que conta pertencer a Dirceu Ciaramelo.
- Planta 1012-201, com área de 1.948.00 m² (hum mil, novecentos
e quarenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Jaime e
Ornello Amgartem.
- Planta 1013-201, com área de 1.550,00 m² (hum mil, quinhentos
e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Azize Jorge
Ciniara Batbuta.
- Planta 1014-201, com área de 760.00 m² (setecentos e sessenta
metros quadrados) que consta pertencer a Policarpo Pimenta.
- Planta 1015-201. com área de 1.584,00 m² (hum mil, quinhentos
e oitenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Mauro Von
Zunbem e Luiz Ifanger.
- Planta 1016-201, com área de 2.765.00 m² (dois mil, setecentos
e sessenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a
Família Borghi.
- Planta 1017-201, com área de 10.600,00 m² (Dez mil, seiscentos
metros quadrados) que consta pertencer a José Berdú e
outros.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.