DECRETO N. 3.245, DE 22 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S./A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Indaiatuba.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Indaiatuba, necessárias à construção da variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que segue:
- Planta 1018-201, com área de 5.912,00 m² (cinco mil, novecentos e doze metros quadrados) que consta pertencer a Silvio Amaral.
- Planta 1019-201, com área de 14.627,00 m² (quatorze mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de Avelino Baldassari.
- Planta 1021-201, com área de 28.396,50 m² (vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de Avelino Baldassari.
- Planta 1022-201, com área de 55.056,50 m² (cinquenta e cinco mil, cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Eugenio Valdemarim.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.